Estados, Distrito Federal e municípios produtores minerários receberam mais de R$ 465 milhões em royalties do setor. O repasse, realizado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) na quinta-feira (15), corresponde à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em setembro.
Desse montante, mais de R$ 93 milhões são destinados aos estados e ao Distrito Federal, enquanto os municípios ficam com mais de R$ 372 milhões.
Para o especialista em orçamento público, Cesar Lima, esses recursos são fundamentais para melhorar a qualidade de vida da população que vive em áreas dos municípios produtores minerários.
“São recursos que certamente poderão ser usados para alguma melhoria, algum custeio. Como são recursos livres, não há uma amarração para esses recursos, mas com certeza serão usados com sabedoria para a melhoria da qualidade de vida da população desses municípios”, avalia.
Este é o segundo repasse feito pela ANM por meio da ferramenta de distribuição da Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM). A plataforma passou a operar a arrecadação da CFEM em 7 de julho de 2026 e respondeu por 99,62% do total arrecadado.
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Somente em relação aos repasses previstos via PGRM, Minas Gerais e Pará contam com os maiores valores entre os estados, com cerca de R$ 39 milhões e R$ 36 milhões, respectivamente.
CFEM: regras para utilizar os recursos
A aplicação dos valores recebidos da CFEM deve respeitar as normas legais. Os entes beneficiados não podem usar os recursos para pagar dívidas, exceto aquelas com a União ou seus órgãos. Também é proibido custear despesas fixas com pessoal.
Há uma exceção para os gastos com educação. Os recursos podem ser destinados a essa área, inclusive ao pagamento de salários de professores da rede pública, especialmente na educação básica em tempo integral.
A legislação prevê ainda que, preferencialmente, pelo menos 20% dos valores sejam destinados a iniciativas de diversificação da economia, exploração mineral sustentável e pesquisa científica e tecnológica.
Transparência na aplicação do dinheiro
Os estados e os municípios que recebem a CFEM devem divulgar anualmente como utilizaram os recursos, conforme as regras da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Para consultar os dados, os interessados podem acessar, no site da ANM, a seção “Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM”. No site do Banco do Brasil, é possível verificar a data em que os valores foram creditados na conta bancária de cada ente federativo.
Os valores destinados aos estados e municípios podem ser consultados em relatórios da ANM, que contemplam tanto o sistema anterior, chamado de sistema legado, quanto a nova Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).
Fonte: Brasil 61