Receita Federal envia notificações para 498 mil contribuintes com declaração retida na malha fina

Portal do Artista 10 de outubro de 2026
Receita Federal envia notificações para 498 mil contribuintes com declaração retida na malha fina

A Receita Federal começou a notificar 498.487 contribuintes em todo o país que tiveram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2026) retida na malha fina. A distribuição das correspondências teve início em 5 de outubro e ocorre por meio do Projeto Cartas 2026, iniciativa anual voltada à conformidade tributária. O cronograma prevê o envio de lotes semanais até o dia 20 de outubro. 

A ação visa incentivar a autorregularização das pendências antes da emissão de intimações ou notificações oficiais. A correção espontânea das informações evita a incidência de multas fiscais e previne atrasos no pagamento de restituições do Imposto de Renda. 

O acompanhamento do processo deve ser feito na plataforma Meu Imposto de Renda, acessível no site do órgão ou em aplicativo para sistemas iOS e Android. O acesso ao serviço exige autenticação por meio de conta gov.br nos níveis de segurança prata ou ouro. 

Quando a declaração apresenta inconsistências, o sistema exibe o status “Com Pendência”. Ao selecionar o aviso, o contribuinte obtém o detalhamento da retenção e as instruções técnicas para a regularização fiscal. Caso sejam identificados erros de preenchimento ou omissão de dados, é necessário apresentar uma declaração retificadora. O atendimento é totalmente virtual, sem necessidade de deslocamento a uma unidade presencial da Receita Federal. 

 

Motivos frequentes de retenção na malha fina

De acordo com o órgão, a retenção de declarações de ajuste anual costuma ocorrer devido a incorreções e divergências específicas no preenchimento do documento. Entre as situações listadas pela instituição estão:

  • Omissão de rendimentos pontuais recebidos durante o ano-calendário. 
  • Falta de inclusão de rendimentos auferidos por dependentes. 
  • Não declaração de proventos de aposentadoria, nas situações em que o titular ou o dependente recebe benefícios de múltiplas fontes pagadoras. 
  • Lançamento de despesas médicas com ano de execução incorreto. 
  • Inconsistência nos valores de despesas médicas informados. 
  • Inclusão de gastos médicos não dedutíveis segundo a legislação vigente. 
  • Declaração inadequada de planos de previdência, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), no campo de deduções. A modalidade não possui previsão legal para dedução do Imposto de Renda por não ser classificada como previdência privada. 

 

Pixel Brasil 61

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